Portaria n.º 1244/2009, de 13 de Outubro de 2009

Portaria n. 1244/2009

de 13 de Outubro

O Decreto -Lei n. 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criaçáo de um regime processual civil de natureza experimental (RPCE), aplicável nos tribunais determinados por portaria do Ministro da Justiça. Nos termos do n. 2 do artigo 21. daquele diploma, os tribunais devem ser escolhidos de entre os que apresentem elevada movimentaçáo processual, atendendo aos objectos de acçáo predominantes e actividades económicas dos litigantes. A Portaria n. 955/2006, de 13 de Setembro, concretizou critérios complementares que densificaram o processo de selecçáo dos tribunais onde se aplicaria, por um período experimental, esta nova forma processual. Resultou da monitorizaçáo em curso a necessidade de proceder ao alar-gamento do âmbito territorial do RPCE, aplicando -o a mais tribunais, de modo a permitir a recolha de mais elementos para a sua revisáo. Tendo em conta indicadores associados à movimentaçáo processual dos tribunais, conjugados com a respectiva dimensáo, obteve -se um conjunto de tribunais que espelham diferentes realidades da jurisdiçáo cível, considerando o tipo e o objecto das acçóes que julgam e que agora passaráo a tramitar as acçóes declarativas cíveis de acordo com o RPCE. Foram promovidas as diligências necessárias à audiçáo do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores e do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Assim:

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