Portaria N.º 840/2009 de 12 de Outubro

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que o armador António Jorge Silva apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a embarcação H-508-L “Princesa da Horta”.

Considerando que foi atribuído ao armador António Jorge Silva um apoio financeiro no montante de 140.300,00€, a ser pago em três prestações, sendo a primeira no valor de 42.090,00€ com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação, a segunda no montante de 42.090,00€, com a execução do casco e a terceira no valor de 56.120,00€ com a instalação do motor.

Considerando que, pela Portaria n.º 140/2009, de 23 de Março de 2009, foi paga a primeira prestação do subsídio a fundo perdido atribuído àquele armador.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, o seguinte:

  1. Conceder ao armador António Jorge Silva, residente no Concelho das Lajes do Pico, Ilha do Pico, um incentivo a fundo perdido no valor de 42.090,00€, relativa à segunda prestação, para comparticipar nos custos de execução do projecto de renovação da frota regional através da construção de uma nova embarcação em fibra de vidro para substituição da embarcação H-508-L “Princesa da Horta”.

  2. Este incentivo será pago directamente ao armador António Jorge Silva, e tem cabimento no Programa 9 - Modernização das Infra-estruturas e da Actividade...

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