Portaria de Extensão N.º 7/2009 de 6 de Outubro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras.

As alterações do CCT entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 13, de 8 de Abril de 2009 abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dedicam à indústria de conservas de peixe por azeite, molhos e salmoura e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros filiados nas organizações sindicais outorgantes.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem actividade no sector económico abrangido pela convenção e trabalhadores, das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade económica abrangida pela convenção, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 160, de 25 de Agosto de 2008, do CCT a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 14, de 15 de Abril de 2008.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexos IV). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado das tabelas salariais das convenções publicadas em 2008. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusão dos aprendizes, praticantes e residual, são 143, dos quais 136 (95,10%) auferem retribuições inferiores às da convenção.

A convenção actualiza, ainda, o subsídio de refeição em 3,4%.Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito desta prestação. Porém, considerando a finalidade da extensão e que a mesma foi objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-la na extensão.

Tendo em consideração a existência de regulamentação colectiva local e no propósito...

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