Portaria n.º 867/2008, de 30 de Outubro de 2008

Portaria n.º 867/2008 Decorridos quase 20 anos sobre a aprovação do modelo do emblema do SEF, bem como do logótipo a usar nos respectivos impressos, a re- modelação da imagem externa do Serviço, que tem vindo a realizar -se de acordo com os mais modernos padrões, implica que seja revista, em consonância, a Portaria n.º 190/89, de 7 de Março.

Tudo aconselha que o Serviço conserve o seu emblema e a sua divisa, reflec- tindo a missão que legalmente lhe cabe e um já vasto património de realizações, sem prejuízo, porém, de adquirir simbologia adicional, na qual se projecte a resposta em curso aos novos desafios das migrações do século XXI . Optou -se, assim, por ampliar e recriar um dos elementos essenciais do emblema (a andorinha), símbolo que a Portaria n.º 190/89, de 7 de Março descreve nos termos seguintes: «a viajante eterna, de céu em céu cruzando, sem querer saber as fronteiras dos homens, e que em cada novo país livremente se integra no respeito pela vivência local, é símbolo dos estrangeiros e lembra a acção permanente e atenta do SEF no zelar pelo cumprir das leis do acolhimento e do ser acolhido.» A via adoptada permite, também, preservar o investimento feito, ao longo de muitos anos, em equipamentos e outros objectos, assegurando uma poupança de recursos que mais proveitosamente podem ser afecta- dos à melhoria da qualidade dos serviços que o SEF presta.

O logótipo deve ser utilizado nos documentos electrónicos ou im- pressos, nos locais de atendimento ao público, bem como em placares, cartazes e outros suportes de comunicação.

Nestes termos, ao abrigo da alínea

d) do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Adminis- tração Interna, o seguinte: 1 -- O n.º 2 da Portaria n.º 190/89, de 7 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «2.° É aprovado o logótipo do Serviço de Estrangeiros e Frontei- ras, a usar nos documentos electrónicos ou impressos, nos locais de atendimento ao público, bem como em placares, cartazes e outros suportes de comunicação, conforme modelo anexo.» 2 -- É aditado um n.º 3 à Portaria n.º 190/89, de 7 de Março, com a seguinte redacção: «3.º O logótipo pode ser usado em cor azul ou só a preto e branco, ou ainda em relevo sem cores.» 20 de Outubro de 2008. -- O Secretário de Estado Adjunto e da Ad- ministração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães. meu Gabinete Rui António de Sousa e Oliveira Guerra, com efeito a partir de 17 de Outubro de 2008. 20 de Outubro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT