Portaria n.º 1173/2008, de 15 de Outubro de 2008

Portaria n. 1173/2008

de 15 de Outubro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais de Ourivesaria do Sul e a FIEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 13 e 17, de 8 de Abril e de 8 de Maio de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Leiria, Lisboa, Setúbal, Santarém, Évora, Beja, Portalegre, Faro e nas Regióes Autónomas da Madeira e dos Açores, exerçam a indústria de ourivesaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes.

As referidas alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2006 e 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 117, dos quais 49 (41,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 18 (15,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,9 %. Sáo as empresas do escaláo até 20 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o valor do subsídio de jantar, devido pela prestaçáo de trabalho nocturno, em 1,5 %, e o abono para deslocaçóes, em 1,8 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se, também, incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para as tabelas salariais e cláusulas de conteúdo pecuniário...

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