Portaria N.º 74/2005 de 6 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Portaria n.º 74/2005 de 6 de Outubro de 2005

Na sequência da publicação da orgânica da Inspecção Regional de Educação (IRE), aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2002/A, de 26 de Julho, e em termos adequados a responder à complexidade de atribuições que lhe são cometidas, tornou-se evidente a necessidade da criação de uma imagem que permita ao cidadão em geral e às unidades orgânicas integradas no sistema educativo da Região Autónoma dos Açores em particular, um fácil reconhecimento e identificação do serviço de tutela inspectiva.

A projecção pública da imagem de qualquer organização faz-se através da criação gráfica, pelo que importa dotar a IRE de um símbolo de identificação que contribua para que seja melhor reconhecida junto daqueles que directa ou indirectamente se encontram relacionados com a sua área de actuação.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do disposto na alínea r) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

  1. A Inspecção Regional de Educação (IRE) adopta como marca institucional de identificação o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo da presente portaria, de acordo com a descrição e as regras dele constantes.

  2. O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado pelos serviços da IRE e constará de todos os suportes de comunicação dela emanados.

  3. É interdita a reprodução ou imitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades públicas ou privadas.

  4. A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria visa defender.

  5. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria Regional da Educação e Ciência.

Assinada em 28 de Setembro de...

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