Portaria n.º 1366/2007, de 18 de Outubro de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIO- NAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 1366/2007 de 18 de Outubro O Decreto -Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 68/99, de 11 de Março, estabelece o regime de protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.

Dispõe o n.º 1 do artigo 4.º do mencionado decreto- -lei que a identificação, por lista, das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptí- veis de o virem a ser, bem como das áreas que drenam para aquelas águas, designadas por zonas vulneráveis, é realizada por portaria dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Re- gional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada sob proposta elaborada pelo Instituto da Água, I. P. Em cumprimento dessa mesma disposição, foram aprovadas as Portarias n. os 1100/2004, de 3 de Setembro, 833/2005, de 16 de Setembro, e 1433/2006, de 27 de Dezembro.

O n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma legal estabelece, ainda, que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação.

Ora, as circunstâncias vieram demonstrar que importa realizar uma rectificação dos limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo.

Assim: Considerando o disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 68/99, de 11 de Março, bem como no n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os limites da zona vulnerável n.º 5, Tejo, definidos pela Portaria n.º 1433/2006, de 27 de Dezembro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Os originais das cartas contendo a delimitação das áreas territoriais a que alude o número anterior estão de- positados no Instituto da Água, I. P., e na Direcção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Em 28 de Agosto de 2007. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Terri- tório e do Desenvolvimento Regional...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT