Portaria n.º 1298/2007, de 02 de Outubro de 2007

Portaria n. 1298/2007

de 2 de Outubro

Com o objectivo de reduzir os custos de contexto para as empresas, incentivar o investimento e valorizar os serviços públicos, dirigindo a sua actividade para serviços de valor acrescentado, o Governo tem vindo a promover a prática de actos de registo através da Internet com a criaçáo de novos serviços online no sector da Justiça.

Sáo exemplos desta política a criaçáo do serviço Empresa Online, que permite a constituiçáo de sociedades através da Internet, a promoçáo de actos de registo comercial pela mesma via e a obtençáo de uma certidáo electrónica e desmaterializada de registo comercial - a certidáo permanente -, cujo código de acesso substitui integralmente a certidáo em papel (www.empresaonline.pt).

Da mesma forma, viabilizou -se a publicaçáo dos actos da vida das empresas através da Internet, com a eliminaçáo dessas publicaçóes na 3.ª série do Diário da República (www.mj.gov.pt/publicacoes), a realizaçáo de pedidos de registo de marcas nacionais e a prática de outros actos em matéria da propriedade industrial através da Internet (www.inpi.pt). Têm ainda sido criados outros serviços que reformulam obrigaçóes legais existentes, tornando a sua prática desmaterializada, como a Informaçáo Empresarial Simplificada, em que quatro obrigaçóes de envio de contas anuais pelas empresas ao Estado foram substituídas por uma única, remetida por via electrónica, com registo comercial automático e electrónico da prestaçáo de contas pelas sociedades.

A utilizaçáo destes serviços tem sido significativa, para o que tem contribuído uma política de reduçáo de preços para actos praticados online, que assim incentiva os utilizadores a recorrer a estas vias electrónicas.

No campo dos registos relacionados com a propriedade industrial também tem sido seguida esta política. Com a publicaçáo da Portaria n. 1430 -A/2006, de 22 de Dezembro, consagrou -se uma relevante reduçáo das taxas relativas aos actos e serviços de propriedade industrial constantes da Portaria n. 699/2003, de 31 de Julho, sempre que os mesmos fossem praticados por via electrónica. Em consequência, entre Dezembro de 2006 e o final de Julho de 2007, cerca de 75 % dos pedidos de marca nacional foram apresentados por via electrónica.

Agora, com a criaçáo de um novo serviço online que permite a promoçáo dos pedidos de registo de patentes e modelos de utilidade através da Internet (www.inpi.pt), prevê -se um incentivo específico para estes actos, atendendo à sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT