Portaria n.º 1163/2006, de 31 de Outubro de 2006

Portaria n.o 1163/2006

de 31 de Outubro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Agricultores do Baixo Alentejo e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos de Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 25, de 8 de Julho de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no distrito de Beja, se dediquem à actividade agrícola e pecuária, exploraçáo silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 2059, dos quais 1234 (59,9%) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo. Sáo as empresas até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o subsídio de capatazaria em 3,8%, o subsídio de refeiçáo em 8% e as diuturnidades em 5,7%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.Foi publicado o aviso relativo à presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o...

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