Portaria n.º 1377/2002, de 22 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1377/2002 de 22 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Tomar e Ferreira do Zêzere: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal das freguesias de Alviobeira e Igreja Nova do Sobral (processo n.º 3137-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação Nacional da Preservação da Fauna, da Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 505545683 e sede em Carregueiros, 2300 Tomar.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alviobeira, município de Tomar, com uma área de 701ha, e na freguesia de Igreja Nova do Sobral, município de Ferreira do Zêzere, com a área de 850 ha, perfazendo uma área total de 1551ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 25%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 25%, aos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT