Portaria n.º 1368/2002, de 19 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1368/2002 de 19 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte: 1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente de 1,036 fixado pelo aviso n.º 10 012/2002, de 26 de Setembro, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística no Diário da República, 2.' série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2002, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

  1. Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 18 primeiros anos - 1986 a 2003 - são os constantes da tabela II.

  2. Os factores a aplicar no ano civil de 2003 nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

  3. Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2003...

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