Portaria n.º 1329/2002, de 07 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1329/2002 de 7 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Loures: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Fanhões (processo n.º 3140-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Fanhões, com o número de pessoa colectiva 501097767 e sede na Rua de Artur Domingues Simões, 2670-696 Fanhões.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fanhões e Santo Antão do Tojal, município de Loures, com a área de 1016 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 25%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 25%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de...

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