Portaria n.º 1325/2002, de 07 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1325/2002 de 7 de Outubro Pela Portaria n.º 615-H5/91, de 8 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 64/96, de 1 de Março, foi concessionada à Defesa e Fornilhos - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras (processo n.º 475-DGF), situada nos municípios de Mourão, Barrancos e Moura, com uma área de 3170,2436 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e com o n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras (processo n.º 475-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Barrancos, município de Barrancos, Granja, município de Mourão, e Amareleja, município de Moura, com uma área de 3170,2436 ha.

  1. A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecerfavorável.

  2. A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização por criação de...

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