Portaria n.º 1317/2002, de 03 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1317/2002 de 3 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Trancoso: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Póvoa do Concelho (processo n.º 3129-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Póvoa do Concelho, com o número de pessoa colectiva 502186933 e sede na Póvoa do Concelho.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cogula, Cótimos, Feital, Granja, Moimentinha, Souto Maior, Torres, Trancoso, Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Neves, Vila Garcia, Tamanhos, Carnicães, Póvoa do Concelho e Vilares, município de Trancoso, com a área de 7174 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 40% aos demais caçadores...

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