Portaria n.º 1316/2002, de 03 de Outubro de 2002

Portaria n.º 1316/2002 de 3 de Outubro Com fundamento no disposto no artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 165.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001 de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhã: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é declarada extinta a concessão atribuída pela Portaria n.º 1234/97, de 16 de Dezembro, à Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (processo n.º 2046-DGF).

  1. É criada a zona de caça municipal de Teixoso e Canhoso (processo n.º 3064-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Teixoso e Canhoso, respectivamente com os números de pessoa colectiva 680006753 e 680048138 e sede na Covilhã.

  2. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias do Teixoso e Canhoso, município da Covilhã, com a área de 3521,24 ha.

  3. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 10% aos demais...

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