Portaria n.º 1246/2001, de 29 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1246/2001 de 29 de Outubro A requerimento da ENSIGEST - Gestão de Estabelecimentos de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 1194/93, de 13 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Considerando o disposto na Portaria n.º 13-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Marketing do Instituto Português de Administração de Marketing de Aveiro, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presenteportaria.

  1. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 350 alunos.

  2. Caducidade da autorização de funcionamento Findo o processo de transição fixado nos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT