Portaria n.º 1232-A/2001, de 25 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1232-A/2001 de 25 de Outubro A Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, 'Serviços Agro-Rurais Especializados'.

A experiência entretanto adquirida obriga a uma clarificação de determinadas matérias, designadamente no que se refere à caracterização dos beneficiários.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 3.º da Portaria n.º 1161/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 10 do Programa Agro, 'Serviços Agro-Rurais Especializados', passe a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º Beneficiários Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento: a).....................................................................................................................

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