Portaria n.º 1231/2001, de 25 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1231/2001 de 25 de Outubro Tendo sido extinta a zona de caça associativa da freguesia de Salir de Matos, processo n.º 1537-DGF, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Salir de Matos, e albergando aquela zona um importante património ao nível da população da perdiz-vermelha, que importa preservar: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, são criadas na área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste as áreas de refúgio de caça CDR-4, CDR-5 e CDR-6, designadas respectivamente por Barrantes, Cabreiros e Casais do Vale do Souto, Casal de Matos e Infantes, sitas na freguesia de Salir de Matos, município de Caldas da Rainha, com as áreas de 90 ha, 140 ha e 350 ha.

  1. Os limites das áreas de refúgio de caça vão demarcados na carta que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  2. Nestas áreas de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional...

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