Portaria n.º 1062-C/2000, de 31 de Outubro de 2000

Portaria n.º 1062-C/2000 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que durante o ano de 2001 os valores, por metro quadrado, do preço de construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I: 116 800$00 por metro quadrado de área útil; Zona II: 102 100$00 por metro quadrado de área útil; Zona III: 92 500$00 por metro quadrado de área útil.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 27 de Outubro de 2000.

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro ZonaI: Concelhos sede de distrito; Concelhos de Amadora, Oeiras...

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