Portaria n.º 1061/2000, de 31 de Outubro de 2000

Portaria n.º 1061/2000 de 31 de Outubro De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, o modelo de alvará de licença de utilização dos estabelecimentos abrangidos deve conter as especificações constantes do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, bem como as referidas nos artigos 6.º, 11.º e 18.º daquele diploma, determinando-se ainda no artigo 31.º do mesmo que a sua aprovação é feita através de portaria conjunta.

Nos termos legais, dada a matéria subjacente, foram previamente ouvidas a Comissão Nacional de Protecção de Dados, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, da Administração Interna, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde, que seja aprovado o modelo de alvará de licença de utilização relativo aos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18...

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