Portaria n.º 1026/2000, de 26 de Outubro de 2000

Portaria n.º 1026/2000 de 26 de Outubro Pela Portaria n.º 760-D/88, de 25 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 893/99, de 11 de Outubro, foi concessionada à Casa da Meada - Sociedade de Desenvolvimento Agro-Turismo, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 13-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide, com uma área de 2265,0750 ha, e não 2227 ha, como por lapso é referido na portaria atrás citada, válida até 25 de Novembro de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º e no artigo 143.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 13-DGF), abrangendo o...

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