Portaria n.º 998/2000, de 17 de Outubro de 2000

Portaria n.º 998/2000 de 17 de Outubro A aproximação dos prestadores dos serviços aos seus utilizadores através de uma adequada desconcentração e de uma racionalização de funções é um dos princípios de funcionamento preconizados na Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril.

Face à estrutura interna do Ministério definida naquele diploma, importa criar uma imagem comum a todos os seus serviços e organismos, que seja claramente identificável por parte de todos os interessados e do público em geral.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O Ministério da Educação adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo reproduzido, nas suas três versões, no anexo à presente portaria, e de acordo com a descrição e regras dele constantes.

  1. O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, bem como, sem prejuízo da respectiva autonomia, pelos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário públicos, em todas as comunicações emanadas por estes, e em todos os suportes que lhes façam referência.

  2. Este símbolo/logótipo é o conjunto indissociável da marca e da assinatura do Ministério, que não deverão nunca ser utilizados separadamente.

    A sua aplicação terá de obedecer às regras estabelecidas no respectivo Manual de Normas Gráficas, que será divulgado por todos os serviços.

  3. Fica interdita a reprodução ou imitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

  4. A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam...

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