Portaria n.º 942/2000, de 03 de Outubro de 2000

Portaria n.º 942/2000 de 3 de Outubro Pela Portaria n.º 198/94, de 6 de Abril, corrigida pela Portaria n.º 362/94, de 11 de Junho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom uma zona de caça turística situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 683,7708 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º, n.º 4, 79.º, n.os 1 e 2, e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística das Cortes e Valbom (processo n.º 438-DGF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites são os constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 595,6468 ha.

  1. Pela Direcção-Geral do Turismo mereceu a presente concessão parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da sua obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT