Portaria n.º 891/98, de 10 de Outubro de 1998

Portaria n.º 891/98 de 10 de Outubro Pela Portaria n.º 856/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação Clube de Caçadores do Nabão a zona de caça associativa da Herdade da Formiga e outras (processo n.º 506-DGF), situada na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 2576,5825 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 506-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 2576,5825 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações...

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