Portaria n.º 880/98, de 10 de Outubro de 1998

Portaria n.º 880/98 de 10 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade de Travassos', sito na freguesia de Águas de Moura, município de Palmela, com uma área de 691 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola de Travassos, com o número de pessoa colectiva 501068066, com sede na Herdade de Travassos, Águas de Moura, a zona de caça turística da Herdade de Travassos (processo n.º 2053 da Direcção-Geral dasFlorestas).

  2. O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à apresentação de um projecto de arquitectura do Pavilhão de Caça no prazo de 2 meses contados a partir da data de publicação da presente portaria e à sua conclusão no prazo de 12 meses contados da mesma forma, bem como à legalização do alojamento numa das modalidades previstas no Decreto-Lei n.º 167/97 ou no Decreto-Lei n.º 169/97, ambos de 4 de Julho, caso ocorra.

  3. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia...

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