Portaria n.º 858/98, de 09 de Outubro de 1998

Portaria n.º 858/98 de 9 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades da Serrinha, Gargolim de Baixo e Pedras', sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com uma área de 759,7625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de oito anos à Associação de Caçadores de Gargolim de Cima (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.790.90), com sede na Quinta de São José, lote 43, Sampaio, Sesimbra, a zona de caça associativa do Gargolim de Cima (processo n.º 2116 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88...

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