Portaria n.º 843/98, de 02 de Outubro de 1998

Portaria n.º 843/98 de 2 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade do Monte Fidalgo', sito na freguesia de São Brás de Matos, município de Alandroal, com uma área de 293,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Joaquim Mendes Nobre, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 801117372, com sede em Bencatel, Vila Viçosa, a zona de caça turística da Herdade de Monte Fidalgo (processo n.º 1977 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Foi o processo considerado de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionado à apresentação, no prazo de 3 meses contados a partir da data da publicação da presente portaria, do projecto de recuperação do Monte dos Fidalgos, prevendo o pavilhão de caça e o alojamento previstos no plano de aproveitamento turístico, e à sua realização no prazo de 12 meses contados da mesma forma.

  3. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria...

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