Portaria n.º 845/98, de 02 de Outubro de 1998

Portaria n.º 845/98 de 2 de Outubro Pela Portaria n.º 647/91, de 12 de Julho, foi concessionada à CAÇARRIFES Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Defesinha, Orvalha e outras (processo n.º 703-DGF), situada nos municípios de Alandroal e Redondo, com uma área de 2356,10 ha, válida até 12 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos nos municípios de Redondo e Alandroal.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal do Alandroal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 647/91, de 12 de Julho, os prédios rústicos denominados 'Herdades da Quebrada e Caladinho', sitos na freguesia e município de Redondo, com uma área de 98,2750 ha, e 'Herdade de Ambrósios de Baixo', sito na freguesia de Terena, município de Alandroal, com uma área de 174,05 ha, ficando a mesma com uma área...

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