Portaria n.º 845-C/98, de 02 de Outubro de 1998

Portaria n.º 845-C/98 de 2 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Crispim, Outeiro de São Romão e Afeiteira', sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 793,3773 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores Perdiz Rubra (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.807.90), com sede em Oriz, São Miguel, 106, Vila Verde, a zona de caça associativa da Herdade do Crispim (processo n.º 2110 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria...

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