Portaria n.º 1079/97, de 29 de Outubro de 1997

Portaria n.º 1079/97 de 29 de Outubro As taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina com chumbo e da gasolina sem chumbo consumidos no continente são alteradas a partir de 18 de Setembro de 1997, a fim de serem mantidos os preços de venda ao público daqueles combustíveis.

Por este motivo e dado que na Região Autónoma da Madeira os preços de venda ao público para os combustíveis são semelhantes aos praticados no continente, torna-se necessário alterar as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos em vigor na Região Autónoma da Madeira para os referidos produtos.

Assim, nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte: 1.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 90 800$ por 1000 l.

  1. A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 98 800$ por 1000 l.

  2. A taxa do ISP aplicável ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 00 51 a 2710 00 59, é igual a 49 500$ por 1000 l.

  3. A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC...

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