Portaria n.º 1075/97, de 27 de Outubro de 1997

Portaria n.º 1075/97 de 27 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade do Sol Posto', sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 311,6250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, L., com o número de pessoa colectiva 502488743 e sede em Águas Belinhas, Couço, a zona de caça turística da Herdade do Sol Posto (processo n.º 1968 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, L., como entidade gestora da zona de caça turística concedida pela presente portaria, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. A Conde Belo - Sociedade Agro-Pecuária, L., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo, no prazo de três meses, o projecto do pavilhão de caça, devidamente equipado, cuja execução deverá estar concluída no prazo de 12 meses.

  4. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  5. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT