Portaria n.º 1078-A/97, de 27 de Outubro de 1997

Portaria n.º 1078-A/97 de 27 de Outubro O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira actualização da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro, passa a ter a redacção seguinte: '1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada...

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