Portaria n.º 605/96, de 25 de Outubro de 1996

Portaria n.º 605/96 de 25 de Outubro O Decreto-Lei n.º 204/96, de 25 de Outubro, definiu os requisitos e condições de criação de um sistema de autenticidade para a ourivesaria tradicional portuguesa mediante a aposição de um certificado que visa garantir o carácter artesanal das suas peças.

Para aplicação daquele sistema importa definir os critérios gerais e específicos a que a produção dos diferentes grupos de produtos deve obedecer, bem como as regras imprescindíveis à consecução dos objectivos visados pelo aludido diploma.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 204/96: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que sejam aprovados os critérios gerais e específicos a observar na atribuição do direito ao uso do certificado de artesanato para as filigranas e pratas cinzeladas, anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Ministério da Economia.

Assinada em 11 de Outubro de 1996.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

ANEXO Critérios para atribuição do direito ao uso do certificado de autenticidade 1 - Critérios gerais: 1.1 - Conceito de peça artesanal: Entende-se por peça artesanal aquela que contém, no mínimo, 70% de execução manual.

A percentagem de execução manual é avaliada em função do tempo de execução da peça, constituindo parâmetro referencial o seu tempo de execução por um ourives de capacidade média.

1.2 - Soldadura: As soldas devem ser bem banhadas ou corridas e estar dentro dos toques legais.

1.3 - Matéria-prima: A matéria-prima a utilizar deve ter um toque legal.

2 - Critérios específicos: 2.1 - Filigranas: a) Conceito de filigrana. - Entende-se por filigrana uma peça composta por diversas partes, constituídas por uma armadura feita de lâminas de ouro ou prata, alongadas até à espessura necessária, que, desenhando o seu contorno, se ramificam em várias nervuras interiores, com a dupla função de dar consistência à peça e criar espaços vazios, que serão posteriormente preenchidos com fios de ouro e de prata; b) Enchimento das peças. - O preenchimento dos espaços vazios das peças de filigrana é feito com fios enrolados em SS ou em espiras, cuja espessura não deve ser superior a 0,18 mm no caso do ouro ou a 0,21 mm no caso da prata.

As várias partes são fixadas através de soldadura.

2.2 - Pratas cinzeladas...

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