Portaria n.º 600-C/96, de 22 de Outubro de 1996

Portaria n.º 600-C/96 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 460/95, de 15 de Maio, foi concedida ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã, com uma área de 2117,50 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades com uma área de 30,50 ha e a desanexação de outras, com uma área de 274,5740 ha, situadas no município de Vila Nova da Barquinha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Atalaia, Moita do Norte, Tancos, Vila Nova da Barquinha e Golegã, municípios de Vila Nova da Barquinha e Golegã, com uma área de 1873,4260 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada até 15 de Maio de 2001 ao Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.1250.92), com sede na Rua de D. Maria II, 70, Vila Nova da Barquinha, a zona de caça associativa de Vila Nova da Barquinha (processo n.º 1728 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. O Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça e Pesca do Concelho de Vila Nova da Barquinha, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de...

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