Portaria n.º 574/96, de 12 de Outubro de 1996

Portaria n.º 574/96 de 12 de Outubro De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, o pessoal dirigente, o de inspecção e o de apoio técnico da Inspecção-Geral da Administração Interna tem direito ao uso de cartão de identificação e livre trânsito de modelo aprovado por portaria do Ministro.

Por outro lado, é necessário que os restantes funcionários dessa Inspecção-Geral - pessoal de chefia, pessoal administrativo e pessoal auxiliar disponham também de um cartão de identificação que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º É aprovado o cartão de identificação do pessoal dirigente, do pessoal de inspecção e do pessoal de apoiotécnico da Inspecção-Geral da Administração Interna, que constitui o modelo I anexo à presente portaria.

  1. É aprovado o cartão de identificação do pessoal de chefia, do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar da Inspecção-Geral da Administração Interna, que constitui o modelo II anexo à presente portaria.

  2. Os cartões do modelo I são assinados pelo Ministro da Administração Interna e contêm o selo branco do seu Gabinete aposto sobre a sua assinatura e sobre a fotografia do respectivo titular.

  3. Os cartões do modelo II são assinados pelo inspector-geral da Administração Interna e contêm o selo branco dessa Inspecção-Geral aposto sobre a assinatura daquele e sobre a fotografia do respectivo titular.

  4. As fotografias a utilizar nos cartões são do tipo passe e a cores.

  5. Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, é passada uma 2.' via dos...

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