Portaria n.º 569-D/96, de 10 de Outubro de 1996

Portaria n.º 569-D/96 de 10 de Outubro Pela Portaria n.º 722-L3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Diana Associação de Caçadores de Estômbar uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estômbar, município de Lagoa (processo n.º 1066-DGF).

Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados em anexo, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-L3/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: '1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados...

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