Portaria n.º 569-C/96, de 10 de Outubro de 1996

Portaria n.º 569-C/96 de 10 de Outubro Pela Portaria n.º 615-J/91, de 8 de Julho, foi concessionada à URBALGARVE Imobiliária e Turismo, L., uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pereiro, Vaqueiros e Giões, município de Alcoutim (processo n.º 743-DGF).

Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 615-J/91, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: '1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados...

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