Portaria n.º 548/96, de 07 de Outubro de 1996

Portaria n.º 548/96 de 7 de Outubro O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e determina que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de Novembro, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. O quadro de pessoal do referido Instituto é acrescido de um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

  2. São...

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