Portaria n.º 544-Z/96, de 04 de Outubro de 1996

Portaria n.º 544-Z/96 de 4 de Outubro Pela Portaria n.º 667-N1/93, de 14 de Julho, foi concedida à Associação Recreativa de Caça e Pesca Alcainense uma zona de caça associativa situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1465,5520 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de algumas propriedades com uma área de 392,1960 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Penedo Gordo, Pedra da Légua, Espadaneira, Tapada de São Bartolomeu, Alvargil' e outros, sitos nas freguesias de Alcains e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 1857,7480 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 8 de Julho de 2003, à Associação Recreativa de Caça e Pesca Alcainense (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 2.897.91), com sede em Alcains, Castelo Branco, a zona de caça associativa da Pedra da Légua e outras (processo n.º 829 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação Recreativa de Caça e Pesca Alcainense, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação Recreativa de Caça e Pesca Alcainense, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do...

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