Portaria n.º 532/96, de 02 de Outubro de 1996

Portaria n.º 532/96 de 2 de Outubro Exercem funções no Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, satisfazendo necessidades permanentes de serviço, funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.

Por imperativo legal, importa promover a sua integração nos quadros de pessoal do Instituto, criando os correspondentes lugares.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal dos serviços centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados e anexos ao Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, são aumentados dos seguintes lugares, respectivamente: a) Um lugar de chefe de secção, a extinguir quando vagar (quadro I); b) Dois lugares na carreira de fiscal de obras públicas (quadro II); c) Um lugar na carreira de técnico superior na área funcional de arrendamento e gestão social (quadro III).

  1. No quadro de pessoal dos serviços centrais - quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro - são criadas, no grupo de pessoal operário qualificado, as carreiras de encadernador...

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