Portaria n.º 538/96, de 02 de Outubro de 1996

Portaria n.º 538/96 de 2 de Outubro O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo com os meios que permitam dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com oartigo 10. do Decreto-Lei n.º 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Abrantes - Doutor Manuel Constâncio, aprovado pela Portaria n.º 713/87, de 20 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 113/90, de 12 de Fevereiro, 413/91, de 16 de Maio, 422/92, de 22 de Maio, e 1227/92, de 29 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas da seguinte forma: Unidades orgânicas de natureza técnica: Divisão de Serviços Farmacêuticos; Divisão de Instalações e Equipamento; Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Pessoal, com: Secção de Pessoal; Secção de Processamento de Vencimentos; Repartição de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística, com: Secção de Admissão de Doentes; Secção de Arquivo e Estatística; Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com: Secção de Contabilidade; Secção de Aprovisionamento.

  2. Os conteúdos funcionais da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, e das carreiras de técnico auxiliar de electromedicina e de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3, são os constantes no anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 27 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela...

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