Portaria n.º 1264/95, de 24 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1264/95 de 24 de Outubro Atento ao desenvolvimento das novas tecnologias no domínio das radiocomunicações marítimas, expresso na adopção do novo Sistema Mundial de Socorro e de Segurança Marítima (GMDSS), e tornando-se, consequentemente, imperativo habilitar as tripulações dos navios com os conhecimentos teóricos e práticos, de modo a operar com eficiência o equipamento que o Sistema envolve, viabilizando, por essa via, a correspondente certificação: Nestes termos, ao abrigo do artigo 14.° do anexo à Portaria n.° 1086/90, de 27 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.° É criado o curso de Operador Geral no GMDSS; 2.° O curso tem por objectivo dar cumprimento ao anexo n.° 3 da Resolução A .703(17) da IMO, habilitando os seus destinatários com conhecimentos detalhados sobre os regulamentos das radiocomunicações e todos os procedimentos de socorro e segurança marítima, de modo a operar os equipamentos e subsistemas do GMDSS; 3.° São destinatários do curso: a) Oficiais da marinha mercante e alunos da Escola Náutica Infante D.

Henrique (ENIDH); b) Marítimos dos escalões da mestrança e da marinhagem da marinha mercante e alunos da Escola das Marinhas de Comércio e Pescas (EMCP); c) Desportistas náuticos; 4.° Poderão também candidatar-se à frequência do curso funcionários da Administração Pública e das empresas armadoras e portuárias, desde que sejam devidamente credenciados por estas e possuam currículo considerado adequado pela ENIDH ou pela EMCP; 5.° As inscrições nos cursos são efectuadas mediante requerimento dirigido ao director da ENIDH, nos casos das alíneas a) e c) do n.° 3.°, ou ao...

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