Portaria n.º 1239/95, de 13 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1239/95 de 13 de Outubro Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 108/95, de 20 de Maio.

Ao abrigo do disposto no n.° 4 do artigo 2.° deste decreto-lei, o regime de transição previsto para os demais serviços sociais é aplicável, com as necessárias adaptações, à integração do pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Algarve.

Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.° 3 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Algarve; 2.° O quadro de pessoal a que se refere o número...

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