Portaria n.º 1207/95, de 04 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1207/95 de 4 de Outubro Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, em regime de requisição, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais, uma com a categoria de telefonista, carreira de telefonista, e outra com a categoria de auxiliar administrativo, carreira de auxiliar administrativo; Havendo interesse, por parte da Delegação Regional em causa, na integração das referidas funcionárias, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 1 e na alínea a) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.° São criados no quadro de pessoal da Delegação...

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