Portaria n.º 1196/95, de 02 de Outubro de 1995

Portaria n.° 1196/95 de 2 de Outubro A Portaria n.° 90/95, de 1 de Fevereiro, aplicou à Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes o Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto, adequando o quadro de pessoal à carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico.

Verifica-se, porém, que a dotação fixada para a categoria de professor-adjunto não permite a colocação de dois enfermeiros requisitados que optaram pela transição para aquela carreira, nos termos do n.° 10 do artigo 8.° do supracitado decreto-lei.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 166/92, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, aprovado pela Portaria n.° 90/95, de 1 de Fevereiro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 28 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes (Ver quadro no documento original) (a) Lugares a extinguir quando vagarem.

(b) 7 lugares a prover conforme vagarem os de enfermeiro-professor.

(c) 7 lugares a prover à...

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