Portaria n.º 975-C/94, de 31 de Outubro de 1994

Portaria n.° 975-C/94 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1995 os valores unitários por metro quadrado do preço de construção a que se refere o n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 13/86, de 23 de Janeiro, em vigor por força da alínea a) do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes: Zona I - 99 700$ por metro quadrado de área útil; Zona II - 87 200$ por metro quadrado de área útil; Zona III - 79 000$ por metro quadrado de área útil.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado a Habitação.

Quadro anexo à Portaria n.° 975-C/94 Zonas do País a que se refere o n.° 2 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 13/86, de 23...

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