Portaria n.º 927/94, de 19 de Outubro de 1994

Portaria n.° 927/94 de 19 de Outubro O Hospital Distrital de Chaves possui um quadro de pessoal que se encontra desajustado face ao aumento de actividades e da procura de prestação de serviços de saúde verificados nos últimos anos, pelo que carece de urgente actualização.

Por outro lado, torna-se imperioso aplicar o estatuto das carreiras de técnico superior de saúde, de técnico superior de serviço social, bem como das carreiras das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.° 1 do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 414/91, de 22 de Outubro, com o n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 296/91, de 16 de Agosto, com o n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, e ainda com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria n.° 649/87, de 24 de Julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 293/88, de 10 de Maio, 755/89, de 1 de Setembro, e 422/92, de 22 de...

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