Portaria n.º 921/94, de 17 de Outubro de 1994

Portaria n.° 921/94 de 17 de Outubro O Decreto-Lei n.° 360/93, de 14 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 360/93, de 14 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da...

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