Portaria n.º 882/89, de 12 de Outubro de 1989

Portaria n.º 882/89 de 12 de Outubro Considerando a proposta do órgão científico-pedagógico da Escola Superior Artística do Porto, de que é titular a Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto, C. R. L., de alteração aos planos de estudos de cursos ali ministrados; Tendo em conta a análise feita aos respectivos processos e o despacho neles proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Ao abrigo e nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, 26.º, n.º 3, e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São alterados os planos de estudos dos seguintes cursos, ministrados na Escola Superior Artística do Porto: Curso superior de Desenho; Curso superior de Fotografia; Curso superior de Cine-Vídeo; Curso superior de Manualidade Artística; Curso superior de Teatro; Curso superior de Animação Cultural; Curso superior de Pintura.

  1. Os novos planos, publicados em anexo à presente portaria, substituem os aprovados e publicados em anexo ao Despacho n.º 129/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, correspondendo ao curso superior de Manualidade Artística a nova designação do curso superior de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT