Portaria n.º 880/89, de 11 de Outubro de 1989

Portaria n.º 880/89 de 11 de Outubro Sob proposta da Universidade de Aveiro; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Âmbito O disposto na presente portaria aplica-se aos cursos de licenciatura em: a) Ensino de Biologia e Geologia; b) Ensino de Física e Química; c) Ensino de Inglês e Alemão; d) Ensino de Matemática; e) Ensino de Português e Francês; f) Ensino de Português e Inglês; g) Ensino de Português, Latim e Grego; h) Engenharia Cerâmica e do Vidro; i) Engenharia e Gestão Industrial; ministrados pela Universidade de Aveiro.

  1. Alteração de estruturas curriculares Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, passam a ser, para os cursos enumerados no n.º 1.º, os constantes dos anexos à presente portaria, que são alterações aos anexos II, IV e V da Portaria n.º 259/83, de 7 de Março, alterada pela Portaria n.º 906/87, de 27 de Novembro, aos anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 227/84, de 11 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 770/86, de 30 de Dezembro, e 906/87, de 27 de Novembro, ao anexo I da Portaria n.º 677/86, de 11 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 906/87, de 27 de Novembro, e ao anexo da Portaria n.º 355/88, de 3 de Junho.

  2. Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º serão fixados por despacho, a publicar na 2.' série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

  3. Regime de transição As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade de Aveiro, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

  4. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo I à Portaria n.º 677/86, de 11 de Novembro (alterado pela Portaria n.º 906/87, de 27 de Novembro) (Alteração) Universidade de Aveiro Licenciatura em Ensino de Matemática 1 - Áreas científicas do curso: a)Matemática; b) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) Obtenção de um mínimo de 128...

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